Averbamento (s. m.): Acto ou efeito de averbar; Nota lançada à margem de um título ou registo; Registo.

30
Nov 10

As notícias sobre um caso de intimidação a um jornalista ao serviço da TVI, dia 28, no interior das instalações do Estádio Municipal de Aveiro, preocupam o Sindicato dos Jornalistas (SJ), que em comunicado hoje divulgado manifesta o seu repúdio pelo sucedido.

O comunicado, na íntegra, no sítio do Sindicato dos Jornalistas.

publicado por Helder Robalo às 18:13
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27
Nov 10

"No conjunto dos 18 bancos alimentares, temos mais 100 toneladas. Às 18h00 de 2009, tínhamos recolhido 566 toneladas, este ano temos 667 toneladas", refere à Lusa Isabel Jonet, sublinhando a solidariedade dos portugueses num momento de dificuldades económicas. (via Rádio Renascença)

publicado por Helder Robalo às 22:25
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Em qualquer super ou hipermercado perto de si. Ajude que há quem verdadeiramente agradeça por si.

 

O objectivo é bater o recorde da recolha do ano passado: mais de 2498 toneladas de alimentos para pôr na mesa de quem precisa. E olhando para o aumento dos que precisam da ajuda dos bancos alimentares para não passar fome - quase 300 mil famílias, mais 40 mil do que no início do ano - percebe-se a importância desta campanha, diz a presidente do Banco Alimentar Contra a Fome, Isabel Jonet. (via Diário de Notícias)

publicado por Helder Robalo às 12:00
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25
Nov 10

Os trabalhadores portugueses cumpriram hoje uma jornada histórica: a maior adesão de sempre a uma greve geral, com mais de 3 milhões de trabalhadores envolvidos, correspondendo ao apelo justificado por parte das centrais sindicais, especialmente da CGTP-IN.

CGTP-IN saúda os trabalhadores portugueses, particularmente aqueles que, com muita coragem, determinação e sacrifícios pessoais, para si e para as suas famílias, exerceram o inalienável direito à greve, mesmo quando confrontados com a proibição de plenários de trabalhadores, recolha ilegal de dados pessoais, ameaças de processos disciplinares ou com o recurso à força policial para dificultar o exercício dos piquetes.

 

Ler mais na página da Greve Geral.

publicado por Helder Robalo às 16:42

O Sindicato dos Jornalistas (SJ) considera positiva a participação dos jornalistas na Greve Geral, e saúda a classe e todos os trabalhadores pela jornada de luta realizada em unidade.

Mais informações no sítio do Sindicato dos Jornalistas.

publicado por Helder Robalo às 09:22

24
Nov 10

publicado por Helder Robalo às 00:00

23
Nov 10
publicado por Helder Robalo às 15:23

NORMAS A OBSERVAR NA GREVE GERAL

 

O direito à greve é garantido no artigo 57.º da Constituição da República Portuguesa (CRP). Vincula todas as entidades públicas e privadas (art.º 18.º, n.º 1 da CRP), não pode ser restringido, salvo se em colisão com outros direitos fundamentais (ex.: o direito à vida, o direito à saúde, o direito à segurança) e apenas na medida necessária a garantir as condições mínimas de exercício desses outros direitos e sempre com salvaguarda do seu núcleo essencial (art.º 18º, n.º 2 da CRP) e confere aos seus titulares o direito de resistir a qualquer ordem que o ofenda (art.º 21º da CRP).

 

Estão abrangidos pelo pré-aviso de Greve Geral todos os trabalhadores, independentemente da natureza do vínculo profissional, desde que sejam trabalhadores por conta de outrem, prestem serviço no território nacional, em empresas e serviços públicos ou privados, seja qual for a natureza jurídica da entidade empregadora, independentemente de serem ou não sindicalizados.

 

Nos termos do art. 535.º do Código do Trabalho as entidades patronais não podem, durante a greve, substituir os grevistas por pessoas que, à data do seu anúncio, não trabalhavam no respectivo estabelecimento ou serviço, nem podem, desde aquela data, admitir novos. Segundo a Jurisprudência n.º 2/2001, do Supremo Tribunal de Justiça, por estabelecimento ou serviço deve entender-se “ o local onde de acordo com a distribuição do serviço organizada pela entidade patronal, estava prevista a apresentação do trabalhador para trabalhar durante a greve”.

 

Nenhum trabalhador é obrigado a comunicar antecipadamente à entidade patronal a sua intenção de aderir ou não a uma greve. Exorbita, assim, do poder de autoridade e direcção da entidade patronal a exigência de que os trabalhadores manifestem, com antecedência, a vontade de aderir à greve (entendimento adoptado no Acórdão do Tribunal da Relação de Évora, de 9 de Novembro de 1983, no processo 20/83).

 

A greve suspende, no que respeita aos trabalhadores que a ela aderirem, as relações emergentes do contrato de trabalho, nomeadamente o direito à retribuição e, em consequência, desvincula-os dos deveres de subordinação e de assiduidade. O período de suspensão não prejudica a antiguidade e os efeitos dele decorrentes, nomeadamente no que respeita à contagem do tempo de serviço. E a ausência por motivo de greve não afecta a concessão de subsídios de assiduidade a que o trabalhador tenha direito (Acórdão da Relação de Lisboa, Processo 3173/2006-4).

 

 

Perguntas & Respostas

 

Quem tem direito a fazer greve?

O direito à greve, consagrado na Constituição, é um direito de todos os trabalhadores, independentemente da natureza do vínculo laboral que detenham, do sector de actividade e de serem ou não sindicalizados.

 

Pode um trabalhador, sindicalizado ou não, aderir à greve declarada por um outro sindicato?

Pode, desde que a greve declarada abranja a empresa ou sector de actividade bem como o âmbito geográfico da empresa onde o trabalhador presta a sua actividade.

 

Deve o trabalhador avisar antecipadamente o empregador da intenção de aderir à greve?

Não. O trabalhador, sindicalizado ou não, não tem qualquer obrigação de informar o empregador.

 

No dia da greve o trabalhador deve apresentar-se no seu posto de trabalho?

Não. A greve suspende, no que respeita aos trabalhadores que a ela aderirem, as relações emergentes do contrato de trabalho, nomeadamente o dever de assiduidade.

 

E depois de ter aderido à greve, tem que justificar a ausência?

Os trabalhadores não têm que proceder a qualquer justificação da ausência, devendo simplesmente comunicar posteriormente que participaram na greve para que não lhes seja assinalada falta injustificada.

 

O dia da greve é pago?

Não. No que respeita aos trabalhadores que a ela aderirem, a greve suspende as relações emergentes do contrato de trabalho, nomeadamente o direito à retribuição. Mas também não prejudica a antiguidade do trabalhador ou a contagem do tempo de serviço.

 

Quem pode constituir e integrar piquetes de greve?

Os piquetes de greve são organizados pelos sindicatos e constituídos por um número de membros a indicar por aqueles. Podem ser integrados por trabalhadores da empresa e representantes dos sindicatos.

 

Que competências têm os piquetes de greve?

Os piquetes de greve desenvolvem actividades tendentes a persuadir os trabalhadores a aderir à greve, por meios pacíficos e sem prejuízo do reconhecimento da liberdade de trabalho dos não aderentes à greve.

 

O empregador pode por qualquer modo coagir o trabalhador a não aderir a uma greve ou prejudicá-lo ou discriminá-lo pelo facto de a ela ter aderido?

Não. É absolutamente proibido coagir, prejudicar e discriminar o trabalhador que adira a uma greve.

 

 

JUNTA-TE A NÓS! PARTICIPA NA GREVE GERAL DE 24 DE NOVEMBRO!

 

publicado por Helder Robalo às 11:29

22
Nov 10

Os jornalistas, seja qual for o órgão de comunicação em que trabalhem, têm motivos de sobra para aderir à Greve Geral de 24 de Novembro, considera o Sindicato dos Jornalistas (SJ). Em documentos específicos dirigidos aos diversos sectores, o SJ aponta razões de protesto e luta.

 

Os documentos podem ser consultados no sítio do Sindicato dos Jornalistas.

publicado por Helder Robalo às 19:16
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16
Nov 10

publicado por Helder Robalo às 14:24
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