Averbamento (s. m.): Acto ou efeito de averbar; Nota lançada à margem de um título ou registo; Registo.

02
Mar 10

Há algumas coisas na vida que tenho dificuldade em entender. Uma delas prende-se com a séria dificuldade que alguns automobilistas portugueses têm em estacionar a sua viatura correctamente.

Já não falo daqueles, comodistas, que estacionam o carro em segunda fila para ir tomar um café num instante, indiferentes a se incomodam alguém ou não. Ou no lugar reservado a pessoas com deficiência.

Não falo sequer daqueles outros, energúmenos, que estacionam a viatura em cima do passeio, dificultando seriamente a vida dos peões - e mais ainda dos invisuais - e, por vezes, colocando em causa a segurança dos mesmos.

Falo de uma nova "espécie" de cidadãos que, num parque de estacionamento pago, com lugares marcados, conseguem fazer esse quase milagre que é estacionar o carro a ocupar parcialmente o lugar do lado ocupando assim um espaço destinado a duas viaturas.

 

E questiono-me: Será que esses concidadãos não sabem que aqueles riscos brancos pintados no chão servem para delinear lugares individuais?

publicado por Helder Robalo às 01:05
Averbamentos:

01
Mar 10

O problema em Portugal não é tanto com a falta de liberdade de expressão. O problema é mais com alguns que, escudando-se nessa liberdade, julgam poder dizer tudo o que lhes apetece sem que lhes possam ser pedidas responsabilidades!

 

Constituição da República Portuguesa, Artigo 37.º (Liberdade de expressão e informação):

1. Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.

2. O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.

3. As infracções cometidas no exercício destes direitos ficam submetidas aos princípios gerais de direito criminal ou do ilícito de mera ordenação social, sendo a sua apreciação respectivamente da competência dos tribunais judiciais ou de entidade administrativa independente, nos termos da lei.

4. A todas as pessoas, singulares ou colectivas, é assegurado, em condições de igualdade e eficácia, o direito de resposta e de rectificação, bem como o direito a indemnização pelos danos sofridos.

publicado por Helder Robalo às 15:28
Averbamentos: ,

Este é um espaço que, sendo meu, é para todos.

Aqui assentam-se pensamentos, ideias, reflexões e constatações de um dia-a-dia que, no entanto, não terá a ambição de ser diário! Pequenas notas sobre tudo. E sobre nada.

Procura-se pensar e fazer pensar. Debater ideias. Analisar pontos de vista e chegar a entendimentos. Embora não necessariamente a concordâncias.

Está aberto o Bloco de Averbamentos.

publicado por Helder Robalo às 15:10
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