«É garantido o direito à greve».
É assim que se escreve o número 1 do artigo 57.º da Constituição da República Portuguesa. A lei fundamental é clara: é garantido o direito. Não é obrigatória a adesão na greve.
Os jornalistas estão a ser alvos de um dos mais graves ataques aos seus direitos e garantias. Basta recordar as alterações ao Estatuto dos Jornalistas, à Lei da Rádio e a proposta de alteração à Lei da Televisão bem como da Lei da Concentração de Meios. Juntando a tudo isto a crescente precarização do mercado laboral, em que os trabalhadores do quadro laboral são despedidos para, diversos casos, serem readmitidos como colaboradores em regime de prestação de serviços, vulgo recibos verdes. A isto acrescem ainda as penalizações introduzidas pelo PEC III e pelo Orçamento de Estado para 2011, que vão ter um impacto significativo no poder de compra dos trabalhadores, em geral, e dos jornalistas, em particular.
Em conformidade com a Constituição, e relembrando todos os dados atrás referidos bem como outros que têm vindo a ser divulgados pela direcção do Sindicato dos Jornalistas no seu sítio, "a Assembleia Geral do Sindicato dos Jornalistas, realizada ontem, 4 de Novembro, em Lisboa, Porto, Funchal e Ponta Delgada, aprovou uma Resolução - que a seguir se transcreve na íntegra - em que se exorta todos os jornalistas a participar na Greve Geral convocada pela CGTP e pela UGT".
Não obstante este ser um sindicato independente e não filiado em qualquer uma das centrais sindicais, a direcção do SJ, apoiada pela sua Assembleia Geral, entende que de uma enorme importância a participação activa nesta iniciativa convocada pela CGTP e pela UGT.