Averbamento (s. m.): Acto ou efeito de averbar; Nota lançada à margem de um título ou registo; Registo.

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A propósito de uma entrevista de Fernando Madaíl a Guilherme D'Oliveira Martins, publicada ontem no DN, e que tem sempre em pano de fundo os escritos de Eça de Queirós, referia, a determinado passo, o presidente do Tribunal de Contas: «Entre o episódio que está muito fielmente relatado por Eça em Os Maias e hoje houve alterações profundas, designadamente a reforma financeira do Dr. Salazar, que mudou radicalmente as coisas: o imposto passou a ser aferido, não a partir dos rendimentos efectivos, mas a partir dos rendimentos presumidos. Isto significa que os rendimentos que funcionavam para o imposto profissional [no século XIX] eram os rendimentos normais e não os rendimentos efectivos. Portanto, o Estado, a partir da reforma de 1929, passa a saber com o que é que conta, porque cada um paga, não pelo que recebe efectivamente, mas pelo que devia ou podia ter recebido. O Dr. Salazar dizia que isto incentivaria aqueles que trabalhavam mais, desincentivando os que trabalhavam menos. Ora bem, porque é que eu refiro isto? Refiro porque, de facto, no século XX, em Portugal, o empréstimo passa a ser visto como um complemento do imposto, enquanto que, no século XIX, o empréstimo era uma espécie de panaceia. Em 1892 tivemos uma bancarrota parcial, que gerou a renegociação da dívida pública, o que durou dez anos e que levou à celebração do convénio de 1902, cuja parte final de amortização ocorreu no dia 31 de Dezembro de 2001».

 

Dá que pensar.

publicado por Helder Robalo às 12:36
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