A coisa conta-se em duas penadas. Durante a audição do presidente do Instituto Nacional de Emergência Médica na Comissão Parlamentar de Saúde um(a) deputado(a) resolveu ligar para o número europeu de emergência (vulgo 112) para testar a eficácia de resposta proclamada pelo presidente do INEM. Fê-lo e anunciou-o publicamente.
Perante isto, e porque não se tratava efectivamente de uma emergência, a minha questão é simples: estando o autor da chamada devidamente identificado, vai ser levantado algum processo ao mesmo por fazer chamadas falsas para o 112? Ou é só mais uma para juntar ao registo anual de chamadas falsas que são feitas para o número europeu de emergência?