Averbamento (s. m.): Acto ou efeito de averbar; Nota lançada à margem de um título ou registo; Registo.

23
Mar 12

A Direcção do Sindicato dos Jornalistas (SJ) reconheceu hoje, 23 de Março, que a identificação visível de repórteres em cenários de confrontação pode ter vantagens, mas alertou que deve ser avaliada com prudência para evitar o efeito contrário: a sua transformação em alvos, como testemunhas de acontecimentos graves a neutralizar.


Reagindo, em comunicado, a sugestões de responsáveis da Polícia de Segurança Pública quanto a procedimentos dos jornalistas em caso de incidentes como os de ontem, a Direcção do SJ recorda que a PSP tem o dever de garantir a livre actuação dos profissionais no terreno e de proteger a integridade física deles.

O comunicado é do seguinte teor:

Repórter: testemunha a proteger, não a neutralizar


1. Na sequência das chocantes e brutais agressões policiais a dois repórteres das agências Lusa e France Presse, ontem em Lisboa, oficiais da Polícia de Segurança Pública fizeram declarações a órgãos de informação recomendando que os repórteres em serviço em acontecimentos como manifestações estejam identificados de forma bem visível e se coloquem no resguardo das barreiras policiais.

2. A Direcção do Sindicato dos Jornalistas considera que, por princípio, a identificação dos jornalistas de forma visível, designadamente com a ostentação da carteira profissional no peito, é útil, especialmente em acontecimentos como manifestações, comícios e outros. 

3. Em primeiro lugar, para afirmar a sua neutralidade face aos diversos protagonistas dos acontecimentos. Em segundo lugar, para assegurar que nomeadamente as forças policiais os tenham referenciados para assegurar a sua protecção nos casos em que estejam a ser impedidos de exercer a sua missão ou alvo de agressões.

4. No entanto, é necessário que a medida de identificação seja encarada com toda a prudência e de forma adequada às circunstâncias, já que pode haver situações em que o “excesso de visibilidade” transforme o repórter em serviço em conflitos em alvos preferenciais da violência por qualquer uma das partes na contenda ou de facções destas.

5. De facto, não podemos esquecer que os jornalistas são os olhos e os ouvidos da opinião pública, são testemunhas profissionais e neutrais e têm por missão narrar os acontecimentos que observam – através de texto, sons e imagens – pelo que a sua presença e o seu trabalho tornam-se muitas vezes incómodos para os protagonistas de incidentes, conflitos e agressões.

6. Nessas condições, é necessário saber avaliar muito bem se a identificação visível transforma o repórter num alvo a proteger especialmente ou numa testemunha dos acontecimentos a neutralizar. Não temos dúvidas de que a função da Polícia, em qualquer circunstância, é garantir a livre actuação dos jornalistas e proteger a integridade física dos profissionais de informação em caso de ameaça.

7. Já quanto à sugestão de que, em caso de incidentes, os jornalistas se resguardem nas barreiras policiais, há que sublinhar que, se por um lado, pode ser uma forma de proteger esses profissionais, tal medida envolve também sérios riscos que importa ponderar seriamente e em cada circunstância.

8. Em primeiro lugar, o “enquadramento” de jornalistas em contingentes policiais pode gerar a suspeita de falta de neutralidade face aos contendores em presença no cenário do incidente ou conflito, tornando-os assim também alvos da violência do outro lado da barricada. Em segundo lugar, esse posicionamento no terreno pode limitar os ângulos de observação e de narração – de reportagem – dos acontecimentos, enviesando o seu trabalho e comprometendo a sua independência.

9. Como se vê, o trabalho dos jornalistas em teatros de confrontação é uma matéria extraordinariamente complexa, como complexas são as inúmeras circunstâncias em que a violência pode eclodir, atingindo involuntariamente os repórteres em serviço ou tornando-os alvos preferenciais de intervenientes nos conflitos, sendo difícil enunciar normas rígidas e seguras de procedimento.

10. Mas uma certeza temos: como acima se disse, a Polícia tem o duplo dever de garantir que os jornalistas não são impedidos de realizar o seu trabalho e de proteger a integridade destes profissionais; assim como nada justifica as imagens chocantes das agressões verificadas ontem, que são intoleráveis, face ao uso desproporcionado da força, mesmo que se não soubesse que as vítimas são jornalistas, ou mesmo que o não fossem.

Lisboa, 23 de Março de 2012

A Direcção

Recorde-se que o SJ condenou, ontem à noite, as agressões policiais contra os repórteres ao serviço as agências Lusa e France Presse, numa manifestação em Lisboa, tendo anunciado um pedido de averiguações pelo Inspector-Geral da Administração Interna e exigido explicações do ministro da Administração Interna.

publicado por Helder Robalo às 13:20
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